LEI Nº 2563 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei de Organização e Estrutura do Poder Executivo Municipal de Sobral/CE, cria cargos, vagas e símbolos, e fixa princípios e diretrizes de gestão, bem como autoriza a abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento, para adequação da estrutura administrativa do Município na forma que indica e dá outras providências.
Altera a Lei de Organização e Estrutura do Poder Executivo Municipal de Sobral/CE, cria cargos, vagas e símbolos, e fixa princípios e diretrizes de gestão, bem como autoriza a abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento, para adequação da estrutura administrativa do Município na forma que indica e dá outras providências.
Art. 2º
O Título III da Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
O Título III da Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS GERAIS
(...)
SUBSEÇÃO XVII - DA SECRETARIA DO TURISMO E EVENTOS
SUBSEÇÃO XVII - DA SECRETARIA DO TURISMO E EVENTOS
Art. 34.
A Secretaria do Turismo e Eventos (SETUR) tem como finalidade formular e coordenar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e promoção do turismo e eventos no Município de Sobral, com foco no fortalecimento da economia local, na valorização dos atrativos turísticos e na criação de uma infraestrutura sustentável e inclusiva para visitantes e residentes, competindo-lhe:
A Secretaria do Turismo e Eventos (SETUR) tem como finalidade formular e coordenar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e promoção do turismo e eventos no Município de Sobral, com foco no fortalecimento da economia local, na valorização dos atrativos turísticos e na criação de uma infraestrutura sustentável e inclusiva para visitantes e residentes, competindo-lhe:
I - planejar, executar e monitorar as políticas públicas de turismo, alinhadas às diretrizes municipais, estaduais e nacionais, promovendo o desenvolvimento sustentável e a valorização das potencialidades turísticas locais;
II - coordenar e fomentar ações de promoção e divulgação dos atrativos turísticos do Município, destacando a cultura, a história, o patrimônio e a gastronomia local;
III - estruturar e implementar programas de capacitação e qualificação de profissionais e empreendedores do setor turístico, promovendo a melhoria dos serviços e a geração de emprego e renda;
IV - desenvolver e gerenciar projetos estratégicos voltados à captação de recursos e investimentos para o setor turístico, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas;
V - promover a integração do turismo com outros setores da administração pública, como cultura, esporte, meio ambiente e infraestrutura, assegurando a sinergia das ações;
VI - gerir a infraestrutura turística do Município, incluindo a manutenção e operação de centros de referência, equipamentos e demais instalações voltadas ao turismo;
VII - coordenar a realização de eventos que fortaleçam a imagem turística do Município, garantindo a organização logística e a produção técnica das iniciativas;
VIII - incentivar o turismo de base comunitária e sustentável, envolvendo as comunidades locais na gestão e na valorização dos recursos naturais e culturais;
IX - criar e implementar campanhas de marketing turístico que promovam Sobral como destino atrativo e acolhedor para diferentes públicos e segmentos;
X - estabelecer e fortalecer parcerias com instituições nacionais e internacionais para o desenvolvimento do turismo local, assegurando o intercâmbio de experiências e boas práticas;
XI - monitorar indicadores de desempenho do setor turístico no Município, avaliando o impacto das políticas e ações implementadas e propondo ajustes quando necessário;
XII - gerir, em articulação com outros órgãos e entidades, as atividades de logística e apoio aos eventos turísticos, assegurando a qualidade e a eficiência operacional;
XIII - promover estudos e pesquisas sobre o setor turístico, visando subsidiar a formulação de políticas públicas baseadas em dados e evidências;
XIV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades ou que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
